Geral 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação Esta medida representa um esforço considerável para responder às necessidades de habitação de mais de 120.000 famílias identificadas em situação de carência habitacional. 20 mar 2025 min de leitura O Governo português anunciou uma alteração significativa ao programa "1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação", com o objetivo de garantir o financiamento de cerca de 33 mil habitações que inicialmente ficaram de fora do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Esta medida representa um esforço considerável para responder às necessidades de habitação de mais de 120.000 famílias identificadas em situação de carência habitacional. A alteração, aprovada pelo Conselho de Ministros, consiste na criação de um regime especial de financiamento que visa reforçar a oferta pública de habitação. Este regime permitirá que as habitações com candidaturas submetidas no âmbito do "1.º Direito" do PRR, que cumpram os requisitos técnicos e o prazo de entrega até junho de 2026, sejam financiadas a 100%, dentro dos limites da dotação orçamental prevista. Caso a dotação orçamental para o financiamento a 100% se esgote, um novo mecanismo entrará em vigor, prevendo a comparticipação de 60% com um prazo de conclusão até dezembro de 2030. Esta medida assegura que as 33 mil habitações, que não foram contempladas pela meta inicial do PRR, recebam o apoio necessário para a sua concretização. O reforço do financiamento para a promoção da habitação pública, que visa a entrega de 59.000 casas até 2030, totaliza 4,2 mil milhões de euros, com fontes de financiamento provenientes do PRR (1,4 mil milhões de euros) e do Orçamento do Estado (2,8 mil milhões de euros). Este investimento demonstra o compromisso do Governo em enfrentar o problema da habitação indigna em Portugal e em proporcionar condições de vida dignas para as famílias mais vulneráveis. Geral Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado