Geral Jovens com heranças indivisas mantêm isenção no IMT Muitos herdeiros possuem direitos sobre heranças indivisas que incluem imóveis, sem que exista ainda partilha formal dos bens. 19 mai 2026 min de leitura Os jovens até aos 35 anos que detenham uma quota-parte numa herança indivisa podem beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira casa, segundo o Fisco. O benefício fiscal pode ser aplicado, desde que, no momento da escritura, a herança continue indivisa e estejam reunidos os restantes requisitos legais. O entendimento consta de uma informação vinculativa divulgada pela Autoridade Tributária (AT) em resposta a uma dúvida colocada por um jovem comprador. Publicidade Recorde-se que o regime em causa prevê isenção de IMT e de Imposto do Selo na aquisição da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, desde que cumpridos determinados requisitos, incluindo não serem proprietários de habitação à data da compra nem nos três anos anteriores. A dúvida surgiu porque muitos herdeiros possuem direitos sobre heranças indivisas que incluem imóveis, sem que exista ainda partilha formal dos bens. Segundo a AT, enquanto a herança permanecer indivisa, os herdeiros “não podem ser considerados titulares do direito de propriedade relativamente a nenhum dos bens concretos que integram aquelas heranças”. Por isso, a existência de uma quota-parte numa herança indivisa “não configura uma causa de exclusão da isenção”. Fonte:https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2026/05/18/75501-jovens-com-herancas-indivisas-mantem-isencao-no-imt Geral Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado